Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
Dados do pedido
Número
112018075887Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2017051406 Patente concedida em 23/05/2023 e em vigor até 19/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NICOVENTURES HOLDINGS LIMITED
GB
NICOVENTURES TRADING LIMITED
GB
Inventores
R. F. (pessoa física)
GB
S. J. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1610220.4 · 13/06/2016
Resumo técnico
Um dispositivo de entrega de aerossol compreendendo uma extremidade de bocal; uma câmara de aerossol em comunicação fluida com a extremidade de bocal através de um canal de ar primário, em que a câmara de geração de aerossol compreende uma fonte de aerossol para gerar um aerossol a partir de um material de origem por inalação por um usuário através do bocal durante a utilização; e um sensor para detectar quando um usuário inala na extremidade de bocal, em que o sensor está em comunicação fluida com a extremidade da boquilha através de um canal de ar secundário e em que o sensor está localizado mais longe da extremidade de bocal do que a fonte de aerossol, e o canal de ar secundário contorna a câmara de geração de aerossol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais
23/05/2023
RPI 2733
#9.1
28/03/2023
RPI 2725
#6.1
29/11/2022
RPI 2708
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61M 15/06 , A24F 47/00 , A61M 11/04
16/11/2022
RPI 2706
#6.23
01/02/2022
RPI 2665
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#25.1
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
19/03/2019
RPI 2515
#1.1
26/12/2018
RPI 2503
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