Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
Dados do pedido
Número
112018075840Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017064309 Patente concedida em 16/11/2022 e em vigor até 12/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/06/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. F. (pessoa física)
FR
T. N. (pessoa física)
FR
Inventores
B. G. (pessoa física)
FR
J. B. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1655449 · 13/06/2016
Resumo técnico
A peça de extremidade (14) inclui uma inserção (58) disposta em uma câmara de recepção (52) em contato com uma superfície interna (60) de uma cobertura (51).A inserção (58) delimita uma superfície interna (88) que converge de frente para trás em direção ao eixo longitudinal (A-A?), uma extremidade traseira (94) da superfície interna convergente (88) sendo localizada próxima a um segmento de extremidade (34) de um elemento de reforço (29), uma extremidade frontal (92) da superfície interna convergente (88) estando em contato com a superfície interna (60) da cobertura (51), em continuidade com a superfície interna (60) da cobertura (51), estando a superfície interna convergente (88) separada de uma pluralidade de elementos de reforço (29) em pelo menos parte do comprimento do elemento de reforço (29) entre a extremidade traseira (94) e a extremidade frontal (92) da superfície interna convergente (88), o material de enchimento solidificado (68) estando em contato com a superfície interna convergente (88) entre a extremidade traseira (94) e a extremidade frontal (92) da superfície interna convergente (88).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
16/11/2022
RPI 2706
#9.1
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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