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Dado oficial do INPI

COMPOSTO DE FÓRMULA (I) E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017064409

Dados do pedido

Número

112018075817

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/06/2017

Publicação

26/03/2019

PCT

EP2017064409

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/17
  2. Publicação26/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/12/24
  5. Concessão11/02/25
  6. Em vigor13/06/37

Patente concedida em 11/02/2025 e em vigor até 13/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/06/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSISTANCE PUBLIQUE - HOPITAUX DE PARIS (APHP)

FR

CENTRE NATIONAL DE LA RECHERCHE SCIENTIFIQUE (CNRS)

FR

H. L. (pessoa física)

FR

INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE (INSERM)

FR

U. S. (pessoa física)

FR

Inventores

G. B. (pessoa física)

FR

G. G. (pessoa física)

FR

J. B. (pessoa física)

FR

M. H. (pessoa física)

FR

M. A. (pessoa física)

FR

S. M. (pessoa física)

FR

S. D. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

EP16305712 · 13/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a compostos de fórmula (I) para uso como antagonistas do receptor NMDA periférico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2017, observadas as condições legais

11/02/2025

RPI 2823

Deferimento

#9.1

03/12/2024

RPI 2813

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/06/2024

RPI 2787

6.7

09/01/2024

RPI 2766

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

29/12/2020

RPI 2608

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/03/2019

RPI 2516

Alteração de dados cadastrais

#1.1

26/12/2018

RPI 2503

Monitoramento de patentes

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