(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO MASTIGÁVEL MACIA COMPREENDENDO PLANTAGO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017036039

Dados do pedido

Número

112018075415

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/06/2017

Publicação

12/03/2019

PCT

US2017036039

Andamento no INPI

  1. Depósito06/06/17
  2. Publicação12/03/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE PROCTER & GAMBLE COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

E. S. (pessoa física)

US

J. H. (pessoa física)

US

M. V. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

V. N. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/351,680 · 17/06/2016

US

62/417,359 · 04/11/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a uma composição mastigável macia que contém plantago. A composição mastigável macia pode ter de cerca de 1% a cerca de 55% de plantago e um parâmetro de dureza maior que cerca de 3 N a uma atividade de água de cerca de 0,80 e menor que cerca de 98 N a uma atividade de água de cerca de 0,50 (cerca de 300 gf a uma atividade de água de cerca de 0,80 e menor que cerca de 10.000 gf a uma atividade de água de cerca de 0,50) conforme medido pelo método de análise de perfil de textura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

08/06/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/11/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/03/2019

RPI 2514

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/12/2018

RPI 2502

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.