Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
112018075395Tipo
Depósito
Publicação
PCT
MX2017000061 Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. V. (pessoa física)
MX
Inventores
H. V. (pessoa física)
MX
Classificação IPC
Prioridades unionistas
MX
MX/a/2017/007448 · 07/06/2017
US
15/176,422 · 08/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos de origem natural e sua mistura farmaceuticamente aceitável e ativa para diminuir os altos níveis de glicose, colesterol, ácido úrico e gordura corporal, cito-proteção de órgãos lesados, ativação do metabolismo e a proliferação celular. A invenção é exemplificada com uma composição farmacêutica que compreende uma quantidade farmaceuticamente eficaz dos compostos da Formulação I, e seu método em sistemas in vitro e in vivo. A Formulação I e suas variáveis podem ser usadas para tratar hiperglicemia, gota, dislipidemia, obesidade, resistência à insulina, diabetes mellitus, diabetes insípida, diabetes tipo 1, diabetes tipo 2, complicações microvasculares, complicações macrovasculares, distúrbios lipídicos, pré-diabetes, arritmias, infarto do miocárdio, complicações renais e pancreáticas, complicações cardiovasculares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
16/04/2024
RPI 2780
#7.1
26/12/2023
RPI 2764
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
11/05/2021
RPI 2627
#7.5
04/05/2021
RPI 2626
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
#1.3
02/04/2019
RPI 2517
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2515 de 19/03/2019 por ter sido indevida.
26/03/2019
RPI 2516
#1.5
19/03/2019
RPI 2515
#1.1
18/12/2018
RPI 2502
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