Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
112018075347Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017037063 Patente concedida em 29/10/2024 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
US
Inventores
D. H. (pessoa física)
US
D. M. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
T. P. (pessoa física)
US
Y. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/348,474 · 10/06/2016
US
62/455,397 · 06/02/2017
US
62/482,036 · 05/04/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos degradores de receptor androgênico seletivos à base de em pirrol, pirazol, imidazol, triazol e morfolina (SARD) que incluem anéis de anilida heterocíclicos e seus precursores sintéticos, isômeros R e propanamidas não hidroxiladas e/ou não quirais, e composições farmacêuticas e usos das mesmas no tratamento de câncer de próstata, câncer de próstata avançado, câncer de próstata resistente à castração, câncer de mama triplo negativo, outros cânceres que expressam o receptor androgênico, alopecia androgênica ou outras doenças dérmicas hiperandrogênicas, doença de Kennedy, esclerose lateral amiotrófica (ELA) aneurisma da aorta (AAA) e fibroides uterinos e a métodos para reduzir os níveis de comprimento de receptor total de andrógeno (AR-FL), que inclui mutações patogênicas ou de resistência, variantes de splice de AR (AR-SV) e polimorfismos de poliglutamina patogênica (poliQ) do AR em um indivíduo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 9ª anuidade.
14/04/2026
RPI 2884
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/06/2017, observadas as condições legais
29/10/2024
RPI 2808
#9.1
20/08/2024
RPI 2798
#6.1
09/04/2024
RPI 2779
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
08/06/2021
RPI 2631
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/11/2020
RPI 2600
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
30/06/2020
RPI 2582
#1.3
19/03/2019
RPI 2515
#1.1
18/12/2018
RPI 2502
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.