Adição na publicação
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112018074932Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2017000108 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALTESSE
FR
Inventores
J. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
1600895 · 02/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção propõe um sistema de fixação reversível de acabamento decorativo (200) sobre a superfície flexível de um artigo de couro, permitindo alinhamento regular, preciso e imediato. Segundo a presente, invenção, o sistema compreende: uma parte macho (300) constituída de um broche rígido (301) que possui piercings decorativos (302) e uma face de fixação (303) que contém: N botões de fixação (304), em que N é um número inteiro maior ou igual a 1 e cada botão compreende uma haste (304a) e extremidade saliente livre (304b) mais larga que a haste (304a); e pelo menos uma argola (305) para trava em translação do acabamento decorativo; uma parte fêmea que compreende a mesma quantidade de orifícios de botões (100) que a de botões compreendidos pela parte macho, em que cada orifício de botão (100) é projetado, durante o uso, para fixação de forma permanente sobre a superfície feita de material flexível e para manter, de forma reversível, a extremidade saliente do botão; em que a argola de travamento (305) ou cada uma delas destina-se a encaixar-se, durante o uso, em um orifício (201) cortado no acabamento decorativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2622 de 06/04/2021.
10/08/2021
RPI 2640
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/03/2019
RPI 2514
#1.1
11/12/2018
RPI 2501
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