Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2016, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
112018074906Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2016034976 Patente concedida em 09/08/2022 e em vigor até 31/05/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FMC TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventores
G. W. (pessoa física)
SG
M. H. (pessoa física)
SG
P. R. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
SG
W. T. (pessoa física)
SG
Classificação IPC
Resumo técnico
Um conjunto inclui um hub de entrada (112) acoplado a uma primeira passagem de fluxo (124) localizada dentro de um módulo de controle de fluxo, a primeira passagem de fluxo tendo um primeiro orifício de fluxo, um medidor de fluxo (144) associado ao primeiro orifício de fluxo e posicionada para fluxo de fluido descendente, um estrangulador (109) disposto em uma segunda passagem de fluxo (136) tendo um segundo orifício de fluxo e um hub de saída (119) acoplado a uma extremidade distal da segunda passagem de fluxo. Um sistema inclui um conjunto de módulo de controle de fluxo (902) tendo uma entrada (912) e pelo menos duas saídas (914, 916), uma linha principal (920) em comunicação fluida com a entrada, uma primeira linha ramificada (922) acoplada à linha principal e a uma primeira saída (916) de pelo menos duas saídas, e uma segunda linha ramificada (924) acoplada à linha principal e a uma segunda saída (914) das pelo menos duas saídas, e um conector de interligação (918) acoplado à entrada do conjunto de módulo de controle de fluxo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2016, observadas as condições legais
09/08/2022
RPI 2692
#9.1
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
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