(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CURAR UM OBJETO PRÉ-MOLDADO, OBJETO PRÉ-MOLDADO CURADO, LAJE DE NÚCLEO OCO CURADA E APARELHO PARA CURAR UM OBJETO PRÉ-MOLDADO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017035214

Dados do pedido

Número

112018074831

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2017

Publicação

06/03/2019

PCT

US2017035214

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/17
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/23
  5. Concessão14/03/23
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 14/03/2023 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SOLIDIA TECHNOLOGIES, INC.

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. J. (pessoa física)

US

A. M. (pessoa física)

US

A. S. (pessoa física)

US

D. C. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

S. Q. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

V. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/343,633 · 31/05/2016

Resumo técnico

A invenção provê a novos aparelhos e processos para fluxo e condicionamento de gás, para obter a cura ótima de CO2 de artigos de materiais compósitos (por exemplo, objetos pré-moldados feitos de cimentos baseados em silicato de cálcio carbonatável), com interior sólido ou tendo dutos, câmaras e canais internos ocos, ou sendo ocos de qualquer outra maneira, bem como de objetos pré-moldados feitos dessa forma, os quais são adequados para uma variedade de aplicações em construção, pavimentação, paisagismo e infra-estrutura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2017, observadas as condições legais

14/03/2023

RPI 2723

Deferimento

#9.1

03/01/2023

RPI 2713

Parecer de pré-exame

#6.23

31/05/2022

RPI 2682

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2019

RPI 2513

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/12/2018

RPI 2501

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.