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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SEPARAR BIOMASSA DE PRODUTO DE FERMENTAÇÃO SÓLIDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017062919

Dados do pedido

Número

112018074436

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/05/2017

Publicação

06/03/2019

PCT

EP2017062919

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/17
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/24
  5. Concessão06/08/24
  6. Em vigor29/05/37

Patente concedida em 06/08/2024 e em vigor até 29/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PURAC BIOCHEM BV

NL

Inventores

A. H. (pessoa física)

NL

J. B. (pessoa física)

NL

W. G. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

16172032.1 · 30/05/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a um método para separar biomassa de produto de fermentação sólido, em que uma pasta fluida que compreende biomassa e produto de fermentação sólido é fornecida ao topo de uma unidade separadora de biomassa, e um meio aquoso é fornecido ao fundo de uma unidade separadora de biomassa, enquanto uma corrente de produto que compreende produto de fermentação sólido é retirada do fundo da unidade separadora de biomassa, e uma corrente de refugo que compreende biomassa é retirada do topo da unidade separadora de biomassa. Constatou-se que o método, de acordo com a invenção, torna possível fornecer um produto de fermentação sólido que compreende quantidades muito baixas de biomassa restante, enquanto a perda de produto pode ser limitada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2017, observadas as condições legais

06/08/2024

RPI 2796

Deferimento

#9.1

07/05/2024

RPI 2783

Parecer de pré-exame

#6.23

27/09/2022

RPI 2699

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

06/03/2019

RPI 2513

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/12/2018

RPI 2500

Monitoramento de patentes

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