Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2017, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
Dados do pedido
Número
112018074434Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017063063 Patente concedida em 20/02/2024 e em vigor até 30/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZAMBON S.P.A.
IT
Inventores
A. M. (pessoa física)
IT
A. L. (pessoa física)
IT
D. T. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102016000056247 · 31/05/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a composições farmacêuticas compreendendo safinamida e, mais particularmente, a partículas mascaradas com sabor compreendendo o referido ingrediente ativo ou seus sais farmaceuticamente aceitáveis, formas de dosagem oral que incluem as referidas partículas e um processo para as preparar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/05/2017, observadas as condições legais
20/02/2024
RPI 2772
#9.1
05/12/2023
RPI 2761
#15.35
21/09/2021
RPI 2646
#6.23
01/06/2021
RPI 2630
#7.5
06/04/2021
RPI 2622
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
04/06/2019
RPI 2526
#1.5
Apresente o complemento do texto em português, adaptado à norma vigente, do pedido conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo, resumo e, se houver, listagem de sequência biológicas e desenhos), conforme determina a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.
06/03/2019
RPI 2513
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
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