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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS DE CARFILZOMIB PEGUILADOS E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017034029

Dados do pedido

Número

112018074078

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/05/2017

Publicação

04/06/2019

PCT

US2017034029

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/17
  2. Publicação04/06/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Em vigor23/05/37

Patente concedida em 26/03/2024 e em vigor até 23/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:23/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AMGEN INC.

US

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Inventores

D. R. (pessoa física)

US

G. L. (pessoa física)

US

G. P. (pessoa física)

US

I. D. (pessoa física)

US

P. P. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/340,926 · 24/05/2016

US

62/485,812 · 14/04/2017

Resumo técnico

A presente invenção fornece compostos poliméricos de carfilzomib peguilado, e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, de Fórmula I em que R1, R2, ligante, PEG, n e o são como definidos no presente documento. A invenção também fornece métodos de preparação e utilização destes compostos para tratar câncer e, especialmente, para tratar malignidades hematológicas, incluindo mieloma múltiplo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/05/2017, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

16/01/2024

RPI 2767

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2023

RPI 2753

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/06/2019

RPI 2526

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, novo relatório descritivo adaptado ao Art. 39 da Instrução Normativa 31/2013 uma vez que o conteúdo enviado na petição n° 870190017213 de 20/02/2019 encontra-se fora da norma com divergência de paginação.

06/03/2019

RPI 2513

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/12/2018

RPI 2500

Monitoramento de patentes

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