Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112018074046Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017070015 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/08/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
ES
AUTOTECH ENGINEERING, S.L.
ES
Inventores
D. F. (pessoa física)
ES
J. M. (pessoa física)
ES
M. L. (pessoa física)
ES
O. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16382394.1 · 09/08/2016
Resumo técnico
Sistemas de centralização para centralizar chapas saídas de uma fornalha em uma linha de hot stamping são fornecidos, o sistema de centralização compreendendo uma mesa de centralização e um sistema de aquecimento para o aquecimento de uma ou mais zonas selecionadas da chapa enquanto arranjada na mesa de centralização. Também são fornecidos métodos para produzir componentes de aço possuindo zonas duras e zonas macias, em que as zonas macias tem menos força mecânica do que as zonas duras. Os métodos compreendem aquecer uma chapa de aço em uma fornalha, centralizando a chapa aquecida em uma mesa de centralização arranjada à jusante da fornalha, aquecer uma ou mais zonas selecionadas da chapa aquecida enquanto a chapa estiver na mesa de centralização, em que as zonas selecionadas são as zonas da chapa que são destinadas a formar as zonas duras; transferindo a chapa a uma máquina de prensar para formar com calor a chapa, e humedecendo as zonas selecionadas da chapa destinadas a formar as zonas duras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#11.1.1
09/03/2021
RPI 2618
#11.1
22/12/2020
RPI 2607
#25.4
09/06/2020
RPI 2579
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870190076721, de 08/08/2019, é necessário apresentar o documento com apostilamento ou legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
07/01/2020
RPI 2557
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
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