Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2016, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
Dados do pedido
Número
112018010480Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2016081473 Patente concedida em 11/07/2023 e em vigor até 16/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
ES
AUTOTECH ENGINEERING, S.L.
ES
Inventores
S. D. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
15382640.9 · 18/12/2015
Resumo técnico
Em um primeiro aspecto, uma viga central de pilar-B feita de aço que compreende zonas duras e zonas moles é fornecida. Essas zonas moles têm menos resistência mecânica do que as zonas duras. A viga central de pilar-B compreende ainda uma região superior com uma porção de fixação para fixação a um membro de capota e uma região inferior com uma porção de fixação para fixação a um membro de peitoril. A viga central de pilar-B inclui duas zonas moles. Uma zona mole inferior está localizada entre a porção inferior da fixação e 50 % da altura da viga central de pilar-B, e a zona mole superior está localizada entre a porção de fixação superior e 50 % da altura da viga central de pilar-B. A zona mole superior tem maior resistência mecânica do que a zona mole inferior. Métodos para fabricação dessa viga central de pilar-B também são fornecidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/12/2016, observadas as condições legais
11/07/2023
RPI 2740
#9.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.21
11/08/2020
RPI 2588
#25.4
09/06/2020
RPI 2579
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870190076731, de 08/08/2019, é necessário apresentar o documento com apostilamento ou legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
07/01/2020
RPI 2557
#1.3.1
26/02/2019
RPI 2512
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
13/11/2018
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#1.1
05/06/2018
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