Adição na publicação
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Dados do pedido
Número
112018073847Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2017050575 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/05/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SCANIA CV AB
SE
Inventores
M. L. (pessoa física)
SE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
SE
1650884-8 · 22/06/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método para determinar um comportamento descontrolado de um motor de combustão interna (E) de um veículo (1) devido à combustão não intencional de fluido que flui entre um cárter (CC) e um espaço cilíndrico (01) do referido motor de combustão (E). O método compreende a etapa de determinar (S1) pelo menos uma condição relacionada com o veículo. A etapa de determinar pelo menos uma condição relacionada ao veículo: determinar (S1a) se um trem de força (PT) para o referido veículo está em um estado engatado ou desengatado; determinar (S1b) se a velocidade do motor está aumentando; e determinar (S1c) se o referido espaço de cilindro está recebendo combustível. O método compreende ainda a etapa de determinar (S2) que um comportamento descontrolado está à mão se as condições de que: o referido trem de força está desengatado, a velocidade do motor está aumentando e o referido espaço de cilindro não está recebendo qualquer combustível, forem satisfeitas. A presente invenção também se refere a um sistema para o método para determinar um comportamento descontrolado de um motor de combustão interna (E) de um veículo (1). A presente invenção também se refere a um veículo. A presente invenção também se refere a um programa de computador e a um produto de programa de computador.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#11.1.1
01/12/2020
RPI 2604
#11.1
15/09/2020
RPI 2593
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
26/02/2019
RPI 2512
#1.1
04/12/2018
RPI 2500
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