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Dado oficial do INPI

Compostos de amino lipídios zwiteriônico anfifílicos, composição compreendendo os mesmos e uso terapêutico dos mesmos

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017032950

Dados do pedido

Número

112018073699

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2017

Publicação

07/05/2019

PCT

US2017032950

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/17
  2. Publicação07/05/19
  3. Exame
  4. Deferimento28/05/24
  5. Concessão12/11/24
  6. Em vigor16/05/37

Patente concedida em 12/11/2024 e em vigor até 16/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE BOARD OF REGENTS OF THE UNIVERSITY OF TEXAS SYSTEM

US

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Inventores

D. S. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/337,196 · 16/05/2016

Resumo técnico

O presente pedido proporciona um ou mais amino lipídios tais como amino lipídios contendo um ácido sulfônico ou derivado do ácido sulfônico das fórmulas: (I) ou (IV) em que as variáveis são definidas aqui. Esses amino lipídios podem ser utilizados em composições com um ou mais lipídios auxiliares e um agente terapêutico de ácido nucléico. Estas composições podem ser utilizadas para tratar uma doença ou distúrbio tal como câncer, fibrose cística ou outras doenças genéticas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2017, observadas as condições legais

12/11/2024

RPI 2810

9.1.3

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#9.1

28/05/2024

RPI 2786

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/02/2024

RPI 2770

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

01/06/2021

RPI 2630

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

13/04/2021

RPI 2623

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Exigência cumprida pela petição 870190038946, de 25/04/2019.

07/05/2019

RPI 2522

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a apresentação de novas folhas referentes ao relatório descritivo, uma vez que o conjunto apresentado tem incorreção na numeração de suas páginas.

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2018

RPI 2499

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