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Dado oficial do INPI

POLINUCLEOTÍDEOS CODIFICADORES DE RELAXINA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017033411

Dados do pedido

Número

112018073683

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2017

Publicação

26/02/2019

PCT

US2017033411

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/17
  2. Publicação26/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MODERNATX, INC.

US

Z. X. (pessoa física)

US

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. D. (pessoa física)

US

B. T. (pessoa física)

US

E. K. (pessoa física)

US

I. M. (pessoa física)

US

K. B. (pessoa física)

US

N. B. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

V. P. (pessoa física)

US

Z. X. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/338,470 · 18/05/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a terapia de RNAm para o tratamento de fibrose e/ou doença cardiovascular, os RNAm para utilização na invenção, quando administrados in vivo, codificam a relaxina humana, as suas isoformas, fragmentos funcionais das mesmas, e proteínas de fusão compreendendo relaxina, mRNAs da invenção são preferencialmente encapsulados em nanopartículas de lipídeos (LNPS) para efetuar a entrega eficiente a células e/ou tecidos em sujeitos, quando administrado ao mesmo, terapias de RNAm do aumento invenção e/ou restaurar níveis insuficientes de expressão e/ou atividade da relaxina em indivíduos, terapias de RNAm de a invenção ainda diminuir os níveis de metabolitos tóxicos associados com a atividade da relaxina deficiente em indivíduos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2025

RPI 2844

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

11/03/2025

RPI 2827

Parecer de pré-exame

#6.23

13/12/2022

RPI 2710

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/04/2021

RPI 2625

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/12/2020

RPI 2606

Transferência deferida

#25.1

26/05/2020

RPI 2577

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/02/2019

RPI 2512

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/11/2018

RPI 2499

Monitoramento de patentes

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