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Dado oficial do INPI

PROTEÍNAS DE FUSÃO, SEU MÉTODO DE PRODUÇÃO, SEUS USOS, MOLÉCULA DE ÁCIDO NUCLEICO ISOLADA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, VETOR E DÍMERO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017031197

Dados do pedido

Número

112018072946

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

US2017031197

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/26
  5. Concessão07/04/26
  6. Em vigor05/05/37

Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 05/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/05/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

JANSSEN BIOTECH, INC.

US

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Inventores

A. A. (pessoa física)

US

C. H. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

J. C. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

S. N. (pessoa física)

US

S. R. (pessoa física)

US

S. M. (pessoa física)

US

X. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/333,886 · 10/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a proteínas de fusão que contêm uma proteína de extensão de meia-vida, um ligante e uma proteína GDF15. São referidos, também, ácidos nucleicos que codificam as proteínas de fusão, células recombinantes das mesmas, composições que compreendem as proteínas de fusão e métodos de uso das proteínas de fusão para tratamento ou prevenção de doenças, condições ou transtornos metabólicos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2017, observadas as condições legais

07/04/2026

RPI 2883

Deferimento

#9.1

24/03/2026

RPI 2881

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2025

RPI 2858

Parecer de pré-exame

#6.23

13/12/2022

RPI 2710

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

16/03/2021

RPI 2619

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/12/2020

RPI 2606

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

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