Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2017, observadas as condições legais
07/04/2026
RPI 2883
Dados do pedido
Número
112018072946Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017031197 Patente concedida em 07/04/2026 e em vigor até 05/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JANSSEN BIOTECH, INC.
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
C. H. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
S. N. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
US
S. M. (pessoa física)
US
X. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/333,886 · 10/05/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a proteínas de fusão que contêm uma proteína de extensão de meia-vida, um ligante e uma proteína GDF15. São referidos, também, ácidos nucleicos que codificam as proteínas de fusão, células recombinantes das mesmas, composições que compreendem as proteínas de fusão e métodos de uso das proteínas de fusão para tratamento ou prevenção de doenças, condições ou transtornos metabólicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2017, observadas as condições legais
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RPI 2644
#7.5
16/03/2021
RPI 2619
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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