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Dado oficial do INPI

AGENTES AGONISTAS DE MORTE CELULAR PROGRAMADA POR INDUÇÃO DE CD47 E SEU USO NOS TRATAMENTOS DE DOENÇAS ASSOCIADAS A DEFEITOS NA MORTE CELULAR PROGRAMADA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017061233

Dados do pedido

Número

112018072915

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

EP2017061233

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/25
  5. Concessão09/12/25
  6. Em vigor10/05/37

Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 10/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

FR

S. U. (pessoa física)

FR

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Inventores

P. K. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16305543.7 · 10/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere a peptídeos cíclicos miméticos do domínio de ligação C-terminal de TSP-1. A presente invenção também se refere ao uso desses peptídeos cíclicos como agonistas de CD47 e sua capacidade para desencadear morte celular programada (PCD). A presente invenção se refere ainda a uma composição farmacêutica para uso no tratamento de doenças associadas a defeitos na PCD, tais como cânceres e distúrbios imunológicos (incluindo inflamação crônica), e que compreende pelo menos um peptídeo cíclico de acordo com a invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2017, observadas as condições legais

09/12/2025

RPI 2866

Deferimento

#9.1

09/09/2025

RPI 2853

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/04/2025

RPI 2831

Parecer de pré-exame

#6.23

04/10/2022

RPI 2700

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

Monitoramento de patentes

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