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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA PARA CONTROLAR A QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL EM CONEXÃO A OPERAR UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2017050662

Dados do pedido

Número

112018072912

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/06/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

SE2017050662

Andamento no INPI

  1. Depósito19/06/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/06/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCANIA CV AB

SE

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Inventores

A. G. (pessoa física)

SE

S. J. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1650871-5 · 21/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para controlar a quantidade de combustível em conexão a operar um motor de combustão interna com base na pressão de sobrealimentação do motor e nas condições operacionais do motor usando uma função de mapa. As condições operacionais do motor incluem velocidade do motor e pressão do ar ambiente. O método compreende as etapas de: para pressões de sobrealimentação de motor baixas e/ou negativas usando (120) uma função de mapa (M), especificar valores de torque para determinar um torque disponível com base em um limite de fumaça do gás de escape levando em consideração a dirigibilidade; e determinar (170) uma quantidade máxima de combustível permitida com base no dito torque disponível determinado, considerando as perdas e a eficiência de combustão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/12/2020

RPI 2605

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/09/2020

RPI 2594

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

Monitoramento de patentes

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