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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE RESFRIAMENTO PARA UMA UNIDADE MOTORA ELÉTRICA EM UM VEÍCULO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · SE2017050530

Dados do pedido

Número

112018072907

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

SE2017050530

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento08/10/24
  5. Concessão14/01/25
  6. Em vigor19/05/37

Patente concedida em 14/01/2025 e em vigor até 19/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/05/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

SCANIA CV AB

SE

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Inventores

M. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1650808-7 · 09/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção diz respeito a um sistema de resfriamento para uma unidade motora elétrica em um veículo (1). O sistema de resfriamento compreende um circuito de resfriamento de alta temperatura (6) com um sistema eletrônico de potência de resfriamento de fluido de arrefecimento circulante (5), um primeiro radiador (8) disposto no circuito de resfriamento de alta temperatura (6), um circuito de resfriamento de baixa temperatura (15) com um fluido de arrefecimento circulante que resfria um armazenamento de energia elétrica (4) e um segundo radiador (17) disposto no circuito de resfriamento de baixa temperatura (15). O sistema de resfriamento compreende primeiros meios de fluxo (18, 19) capaz de direcionar o fluido de arrefecimento no circuito de resfriamento de baixa temperatura (15) além do segundo radiador (17) e segundos meios de fluxo (36-39) capaz de direcionar fluido de arrefecimento no circuito de resfriamento de alta temperatura para o primeiro radiador (8) onde ele é resfriado em uma primeira etapa e então para o segundo radiador (17) onde ele é resfriado em uma segunda etapa antes de ser usado para resfriar o sistema eletrônico de potência (5).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/05/2017, observadas as condições legais

14/01/2025

RPI 2819

Deferimento

#9.1

08/10/2024

RPI 2805

Parecer de pré-exame

#6.23

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

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