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Dado oficial do INPI

MÉTODO E SISTEMA PARA CONTROLAR UM MOTOR A GÁS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · SE2017050532

Dados do pedido

Número

112018072905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

SE2017050532

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SCANIA CV AB

SE

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Inventores

S. L. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1650873-1 · 21/06/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um sistema para controlar um motor a gás (270), onde o motor a gás (270) é fornecido com um gás combustível que consiste em moléculas diferentes e que é armazenado em ao menos uma fase gasosa (212) e uma fase líquida (211) em um dispositivo de armazenamento de gás (210). O sistema compreende meios (200; 220; 240) para determinar a partir de qual da sua fase líquida ou fase gasosa o gás combustível é retirado do dispositivo de armazenamento de gás (210). O sistema compreende ainda meios (200) para adaptar o controle do motor a gás (270) caso seja determinado que a fase da qual o gás combustível é retirado do dispositivo de armazenamento de gás (210) tenha mudado. A presente descrição refere-se ainda a um método para controlar um motor a gás, para um veículo, um programa de computador e um produto de programa de computador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

22/02/2022

RPI 2668

Parecer de pré-exame

#6.23

09/11/2021

RPI 2653

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/11/2018

RPI 2498

Monitoramento de patentes

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