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Dado oficial do INPI

SUSPENSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO PARA FORMAR UMA SUSPENSÃO FULVESTRANT AQUOSA E SUSPENSÃO FULVESTRANT AQUOSA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2017031376

Dados do pedido

Número

112018072768

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/05/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

US2017031376

Andamento no INPI

  1. Depósito05/05/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/24
  5. Concessão19/11/24
  6. Em vigor05/05/37

Patente concedida em 19/11/2024 e em vigor até 05/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EAGLE PHARMACEUTICALS, INC.

US

Inventores

F. C. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/332,842 · 06/05/2016

US

62/420,555 · 10/11/2016

Resumo técnico

A descrição é dirigida a formulações fulvestrant incluindo suspensões de partículas fulvestrant apropriadas para injeção. As formulações podem compreender partículas fulvestrant tendo um LD Dv(10) menor que cerca de 3 micra, por exemplo, entre cerca de 1 mícron a cerca de 3 micra, um LD Dv(50) menor que cerca de 35 micra, por exemplo, entre cerca de 2 micra e cerca de 35 micra, e um LD Dv(90) menor que cerca de 120 micra, por exemplo, entre cerca de 4 micra e cerca de 120 micra. As formulações podem compreender partículas fulvestrant tendo um CE Dv(90) menor que cerca de 200 micra, por exemplo, entre cerca de 10 micra e cerca de 200 micra, um CE Dv(50) menor que cerca de 60 micra, por exemplo, entre cerca de 5 micra e cerca de 60 micra, e um CE Dv(10) menor que cerca de 25 micra, por exemplo, entre cerca de 1 mícron e cerca de 25 micra.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2017, observadas as condições legais

19/11/2024

RPI 2811

Deferimento

#9.1

01/10/2024

RPI 2804

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2024

RPI 2786

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/01/2024

RPI 2765

Parecer de pré-exame

#6.23

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

27/10/2020

RPI 2599

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2018

RPI 2497

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