Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2017, observadas as condições legais
19/11/2024
RPI 2811
Dados do pedido
Número
112018072768Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017031376 Patente concedida em 19/11/2024 e em vigor até 05/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EAGLE PHARMACEUTICALS, INC.
US
Inventores
F. C. (pessoa física)
US
R. S. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/332,842 · 06/05/2016
US
62/420,555 · 10/11/2016
Resumo técnico
A descrição é dirigida a formulações fulvestrant incluindo suspensões de partículas fulvestrant apropriadas para injeção. As formulações podem compreender partículas fulvestrant tendo um LD Dv(10) menor que cerca de 3 micra, por exemplo, entre cerca de 1 mícron a cerca de 3 micra, um LD Dv(50) menor que cerca de 35 micra, por exemplo, entre cerca de 2 micra e cerca de 35 micra, e um LD Dv(90) menor que cerca de 120 micra, por exemplo, entre cerca de 4 micra e cerca de 120 micra. As formulações podem compreender partículas fulvestrant tendo um CE Dv(90) menor que cerca de 200 micra, por exemplo, entre cerca de 10 micra e cerca de 200 micra, um CE Dv(50) menor que cerca de 60 micra, por exemplo, entre cerca de 5 micra e cerca de 60 micra, e um CE Dv(10) menor que cerca de 25 micra, por exemplo, entre cerca de 1 mícron e cerca de 25 micra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/05/2017, observadas as condições legais
19/11/2024
RPI 2811
#9.1
01/10/2024
RPI 2804
#7.1
28/05/2024
RPI 2786
#7.1
02/01/2024
RPI 2765
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
19/02/2019
RPI 2511
#1.1
13/11/2018
RPI 2497
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