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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRATAMENTO PARA ANEURISMA PREFERENCIALMENTE DO TIPO AÓRTICO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2017050976

Dados do pedido

Número

112018072619

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/02/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

IB2017050976

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KARDIA S.R.L.

IT

Inventores

F. R. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

UA2016A003080 · 02/05/2016

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE TRATAMENTO PARA ANEURISMA PREFERENCIALMENTE DO TIPO AÓRTICO, trata-se de um dispositivo de tratamento (1) para aneurismas, compreendendo: uma endoprótese (2) que compreende por um canal principal (2a) e aberturas secundárias (2b) e adequado para ser inserido em um vaso sanguíneo principal (V1) no ponto de um aneurisma e de um vaso sanguíneo secundário (V2), um primeiro fio-guia (3) adequado para ser inserido na endoprótese (2) quando no interior do vaso sanguíneo (V1), através do canal principal (2a) e uma abertura secundária (2b), um segundo fio-guia (4) adequado para ser inserido dentro do vaso sanguíneo principal (V1) e do vaso sanguíneo secundário (V2), primeiro meio magnético (5, 5a) colocado no primeiro fio-guia (3), segundo meio magnético (5, 5b) colocado no segundo fio-guia (4), os meios magnéticos (5) sendo atraídos mutuamente e pelo menos um dos meios magnéticos (5) sendo móvel (5, 5c); ao longo do seu fio-guia (3, 4); meios de mover (7) os referidos meios magnéticos móveis (5, 5C).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

17/05/2022

RPI 2680

Parecer de pré-exame

#6.23

25/01/2022

RPI 2664

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2018

RPI 2497

Monitoramento de patentes

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