Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2017, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
Dados do pedido
Número
112018072603Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2017050418 Patente concedida em 26/12/2023 e em vigor até 28/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DOUBLE BOND PHARMACEUTICAL AB
SE
RESEARCH INSTITUTE OF THE PHYSICAL CHEMICAL PROBLEMS
BY
Inventores
A. F. (pessoa física)
BY
A. V. (pessoa física)
BY
L. H. (pessoa física)
BY
N. A. (pessoa física)
BY
P. B. (pessoa física)
BY
S. B. (pessoa física)
BY
T. Y. (pessoa física)
BY
T. T. (pessoa física)
BY
V. D. (pessoa física)
BY
Y. M. (pessoa física)
BY
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EA
201600400/26 · 02/05/2016
SE
1600150-5 · 02/05/2016
Resumo técnico
Uma composição farmacêutica, estável, antineoplásica compreendendo Temozolomida, fosfato de polissacareo de elevado grau de substituição na forma salina e fosfato de polissacarídeo de elevado grau de substituição na forma ácida, em particular em uma proporção em peso de 5 a 20% de Temozolomida a 30 até 80% de polissacarídeo na forma salina, o restante até 100% sendo polissacarídeo em forma ácida. O nível de 5-aminomidazol-4-carboxamida é inferior a 0,5% em peso de Temozolomida, tanto na composição como na formulação revelada. Também são revelados um hidrogel para administração intratecal que pode ser obtido por contato da composição com água estéril, um método de fabricação da composição, além de usos da composição e do gel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2017, observadas as condições legais
26/12/2023
RPI 2764
#9.1
28/11/2023
RPI 2760
#6.23
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
30/04/2019
RPI 2521
#1.5
Como foram solicitados 2 serviços (Apresentação do documento cessão de prioridade e Correção de dados no processo devido à falha do interessado) através da petição 870190000060 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento para o serviço adicional que solicita a inclusão do depositante omitido no depósito.
19/02/2019
RPI 2511
#1.1
13/11/2018
RPI 2497
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