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Dado oficial do INPI

DERIVADO DE BENZAZEPINA, MÉTODO DE PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2017083031

Dados do pedido

Número

112018072591

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

CN2017083031

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/01/24
  5. Concessão26/03/24
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 26/03/2024 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHANGHAI DE NOVO PHARMATECH CO., LTD.

CN

Inventores

D. G. (pessoa física)

CN

H. Y. (pessoa física)

CN

S. C. (pessoa física)

CN

Y. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201610296748.X · 06/05/2016

CN

201610589219.9 · 25/07/2016

CN

201610965360.4 · 04/11/2016

CN

201710020298.6 · 12/01/2017

CN

201710054038.0 · 24/01/2017

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um derivado de benzazepina, um método de preparação, uma composição farmacêutica e uso do mesmo. O composto como mostrado na fórmula (I) da presente invenção e um isômero, um profármaco, um derivado isotópico estável ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo têm a estrutura que segue. O derivado de benzazepina da presente invenção tem um bom efeito de regulagem sobre a família TLR e a via de sinalização relacionada e, em particular, tem um efeito de regulagem muito bom sobre TLR8, pode tratar, aliviar e/ou prevenir eficazmente várias doenças mediadas pela família TLR8 e a via de sinalização relacionada a TLR e, em particular, pode tratar, aliviar e/ou prevenir eficazmente várias doenças mediadas por TLR8, tais como cânceres, doenças autoimunes, infecções, inflamações, rejeições de transplante, doenças enxerto-versus-hospedeiro, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2017, observadas as condições legais

26/03/2024

RPI 2777

Deferimento

#9.1

16/01/2024

RPI 2767

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2023

RPI 2751

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/07/2021

RPI 2637

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2018

RPI 2497

Monitoramento de patentes

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