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Dado oficial do INPI

COMPOSTO PARA USO COMO UM MEDICAMENTO, COMPOSTO (C) OU O N-ÓXIDO, SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL, SOLVATO FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL OU ESTEREOISÔMERO, USO DO COMPOSTO (C) E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017060730

Dados do pedido

Número

112018072468

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/05/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

EP2017060730

Andamento no INPI

  1. Depósito04/05/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão23/07/24
  6. Em vigor04/05/37

Patente concedida em 23/07/2024 e em vigor até 04/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. P. (pessoa física)

BE

Inventores

C. A. (pessoa física)

FR

D. S. (pessoa física)

FR

R. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16305530.4 · 04/05/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um composto adequado para uso como um inibidor de quinase de acordo com a fórmula geral (I) [composto (C), doravante], ou o N-óxido, sal farmaceuticamente aceitável, solvato farmaceuticamente aceitável ou estereoisômero do mesmo, fórmula (I) em que A, R1, R2, R3, R3?, R4, R4?, X, Y, Z, T são conforme definido nas reivindicações. A invenção se refere adicionalmente a um método in vitro para inibir atividade de proteína quinase que compreende colocar uma proteína quinase em contato com um composto de fórmula (I), ou o N-óxido, sal farmaceuticamente aceitável, solvato farmaceuticamente aceitável ou estereoisômero do mesmo. A invenção se refere adicionalmente aos compostos de fórmula (I) por si, assim como a seu uso como um medicamento, e para uso ou em um método de tratamento de uma doença mediada por uma proteína quinase selecionada a partir de câncer, distúrbios inflamatórios, doenças cardiovasculares, doenças induzidas por vírus, doenças circulatórias, doenças fibroproliferativas e distúrbios de sensibilização à dor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/05/2017, observadas as condições legais

23/07/2024

RPI 2794

Deferimento

#9.1

09/04/2024

RPI 2779

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/11/2023

RPI 2760

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/07/2021

RPI 2637

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

13/11/2018

RPI 2497

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