Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112018072294Tipo
Depósito
Publicação
PCT
RU2016050073 Patente concedida em 26/05/2026 e em vigor até 02/12/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/12/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JOINT STOCK COMPANY ''BIOCAD''
RU
Inventores
A. G. (pessoa física)
RU
A. K. (pessoa física)
RU
A. A. (pessoa física)
RU
A. U. (pessoa física)
RU
D. M. (pessoa física)
RU
D. K. (pessoa física)
RU
E. L. (pessoa física)
RU
E. Z. (pessoa física)
RU
E. M. (pessoa física)
RU
I. U. (pessoa física)
RU
P. I. (pessoa física)
RU
R. I. (pessoa física)
RU
T. C. (pessoa física)
RU
V. U. (pessoa física)
RU
Y. B. (pessoa física)
RU
Prioridades unionistas
RU
2016117140 · 29/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao campo da biotecnologia e fornece moléculas monoclonais de ligação tri-específica que se ligam especificamente a IL-17A humana, IL-17F humana e a uma molécula pró-inflamatória humana (em particular, TNF-alfa) com um elevado grau de afinidade. A invenção também se refere a constructos de DNA que codificam as referidas moléculas de ligação, vetores de expressão e métodos de produção correspondentes e também métodos de tratamento que utilizam as referidas moléculas de ligação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2016, observadas as condições legais
26/05/2026
RPI 2890
#9.1
05/05/2026
RPI 2887
#6.1
28/10/2025
RPI 2860
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 870250062651 de 21/07/2025, decorrente da publicação na RPI 2845 de 15/07/2025, item 8.5, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.
14/10/2025
RPI 2858
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 9ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162334138297 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
15/07/2025
RPI 2845
#6.1
03/06/2025
RPI 2839
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.21
30/03/2021
RPI 2621
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/07/2020
RPI 2585
#1.3
12/02/2019
RPI 2510
#1.1
06/11/2018
RPI 2496
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