Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2017, observadas as condições legais
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112018072243Tipo
Depósito
Publicação
PCT
NL2017050275 Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 01/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/05/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ALVERON PHARMA B.V.
PB
OKKLO LIFE SCIENCES B.V.
NL
S. B. (pessoa física)
NL
Inventores
D. Z. (pessoa física)
NL
J. M. (pessoa física)
NL
K. B. (pessoa física)
NL
S. P. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
16167738.0 · 29/04/2016
Resumo técnico
A invenção refere-se a ciclodextrinas substituídas e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, composições farmacêuticas, kits de peças e seu uso como pró-coagulantes. A invenção refere-se ainda a métodos para reverter um efeito anticoagulante de um anticoagulante em um indivíduo, a métodos para reduzir ou prevenir a hemorragia em um indivíduo e métodos para o tratamento ou prevenção de um distúrbio de coagulação do sangue.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2017, observadas as condições legais
25/06/2024
RPI 2790
#9.1
30/04/2024
RPI 2782
#6.1
23/01/2024
RPI 2768
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
31/08/2021
RPI 2643
#25.7
12/01/2021
RPI 2610
#25.1
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
06/03/2019
RPI 2513
Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2510 de 12/02/2019 por ter sido indevida.
26/02/2019
RPI 2512
#1.5
Solicita-se apresentar o complemento do texto do pedido, traduzido e adaptado à norma vigente, conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo e desenhos, se houver), atendendo a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.
12/02/2019
RPI 2510
#1.1
06/11/2018
RPI 2496
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