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Dado oficial do INPI

CICLODEXTRINAS COMO PRÓ-COAGULANTES

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · NL2017050275

Dados do pedido

Número

112018072243

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/05/2017

Publicação

06/03/2019

PCT

NL2017050275

Andamento no INPI

  1. Depósito01/05/17
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Deferimento30/04/24
  5. Concessão25/06/24
  6. Em vigor01/05/37

Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 01/05/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/05/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ALVERON PHARMA B.V.

PB

OKKLO LIFE SCIENCES B.V.

NL

S. B. (pessoa física)

NL

Inventores

D. Z. (pessoa física)

NL

J. M. (pessoa física)

NL

K. B. (pessoa física)

NL

S. P. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16167738.0 · 29/04/2016

Resumo técnico

A invenção refere-se a ciclodextrinas substituídas e seus sais farmaceuticamente aceitáveis, composições farmacêuticas, kits de peças e seu uso como pró-coagulantes. A invenção refere-se ainda a métodos para reverter um efeito anticoagulante de um anticoagulante em um indivíduo, a métodos para reduzir ou prevenir a hemorragia em um indivíduo e métodos para o tratamento ou prevenção de um distúrbio de coagulação do sangue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/05/2017, observadas as condições legais

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento

#9.1

30/04/2024

RPI 2782

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2024

RPI 2768

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

31/08/2021

RPI 2643

Alteração de sede deferida

#25.7

12/01/2021

RPI 2610

Transferência deferida

#25.1

22/12/2020

RPI 2607

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

14/07/2020

RPI 2584

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2019

RPI 2513

1.5.3

Anulada a publicação código 1.5 na RPI nº 2510 de 12/02/2019 por ter sido indevida.

26/02/2019

RPI 2512

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se apresentar o complemento do texto do pedido, traduzido e adaptado à norma vigente, conforme depósito internacional inicial (relatório descritivo e desenhos, se houver), atendendo a Resolução INPI PR nº 77/2013 de 18/03/2013, Art. 5º e 7º.

12/02/2019

RPI 2510

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2018

RPI 2496

Monitoramento de patentes

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