(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FUNGICIDA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CN2016094036

Dados do pedido

Número

112018071895

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2016

Publicação

05/02/2019

PCT

CN2016094036

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/16
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão21/06/22
  6. Extinto24/09/24

Patente concedida em 21/06/2022 e depois extinta em 24/09/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JIANGSU HUIFENG BIO AGRICULTURE CO., LTD.

CN

Inventores

J. H. (pessoa física)

CN

Z. Z. (pessoa física)

CN

Z. H. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201610287269.1 · 29/04/2016

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO FUNGICIDATrata-se de uma composição fungicida. Os princípios ativos da composiçãocompreendem os componentes ativos A e B, em que o componente ativo A é umcomposto com uma estrutura de fórmula (I), e o componente ativo B é mancozebe; e arelação de peso dos dois componentes é de 1: 1-400. Também são fornecidos ummétodo de preparação e uso da composição. Os resultados dos testes mostram que acomposição fungicida tem um efeito sinérgico óbvio e, mais importante, a taxa deaplicação é reduzida e o custo é reduzido. A composição fungicida é eficaz no controlede certas doenças fúngicas específicas das culturas. Através da combinação dediferentes fungicidas com diferentes mecanismos e modos de ação, a taxa de aplicaçãode cada agente é efetivamente reduzida, e um bom efeito na ampliação do espectrofungicida, retardando o desenvolvimento de resistência a fungos e melhorando oefeito de controle.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2787 de 04-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/09/2024

RPI 2803

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

04/06/2024

RPI 2787

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2016, observadas as condições legais

21/06/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/12/2021

RPI 2659

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2018

RPI 2496

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.