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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES HERBICIDAS LÍQUIDAS CONTENDO SAL DE SULFONIL UREIA E LÍTIO E USO DESTES SAIS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017065289

Dados do pedido

Número

112018071885

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

EP2017065289

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor21/06/37

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 21/06/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BATTELLE UK LIMITED

GB

MITSUI AGRISCIENCE INTERNATIONAL S.A./N.V.

BE

Inventores

A. G. (pessoa física)

GB

J. G. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

16175549.1 · 21/06/2016

EP

17156451.1 · 16/02/2017

Resumo técnico

Esta invenção refere-se a uma composição herbicida líquida compreendendo um sistema de solvente não aquoso, pelo menos um herbicida de sulfonil ureia e pelo menos um sal de lítio inorgânico ou orgânico C1-C12. A invenção também se refere ao uso de um sal de lítio inorgânico ou orgânico C1-C12 para melhorar a estabilização química de um herbicida de sulfonil ureia em uma composição líquida compreendendo um sistema de solvente não aquoso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2017, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Alteração de sede deferida

#25.7

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

18/04/2023

RPI 2728

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220021517 - 14/03/2022

05/04/2022

RPI 2674

Indeferimento

#9.2

11/01/2022

RPI 2662

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/10/2021

RPI 2651

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210076254, de 19/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.

08/09/2021

RPI 2644

28.10.32

31/08/2021

RPI 2643

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/11/2018

RPI 2496

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