Restauração da patente
#24.4
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
112018071570Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017052194 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 18/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRANDI, SANTIAGO MIGUEL
AR
Inventores
P. M. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/136,597 · 22/04/2016
Resumo técnico
Trata-se de um conjunto de operação para um portador de ferramenta móvel para máquinas de operação agrícola, que permite a aplicação de produtos fitossanitários ou o levantamento de informações de uma superfície de colheita formada pelo percurso de uma máquina de irrigação autopropelida, em que o conjunto compreende uma pluralidade de módulos instalados consecutivamente um após o outro cobrindo, assim, todo o comprimento da máquina de irrigação autopropelida, sendo que cada um tem uma ferramenta de varredura que pode ser um bocal e/ou um sensor que aplica a dose programada conforme a mesma é deslocada ao longo da seção, e sendo que esses módulos são ligados entre si por um cabo de motor que cobre todo o comprimento de uma máquina de irrigação ou da estufa, e que se move em ambas as direções de uma maneira alternada, visto que o movimento é alcançado conforme o cabo de motor é ligado a uma correia sincrônica em pelo menos um ponto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
09/04/2024
RPI 2779
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
15/02/2024
RPI 2771
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2017, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
06/07/2021
RPI 2635
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
20/04/2021
RPI 2624
#12.2
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
01/09/2020
RPI 2591
#6.1
19/05/2020
RPI 2576
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200043581, de 06/04/20, haja vista que atende ao disposto no art. 10, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
28/04/2020
RPI 2573
22/04/2020
RPI 2572
22/04/2020
RPI 2572
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
12/02/2019
RPI 2510
#1.1
30/10/2018
RPI 2495
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