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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACESSO FECHADO IV COM CONECTOR DE AGULHA COM EMPUNHADURA E CÂMARA DE FLASH

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2016055854

Dados do pedido

Número

112018071530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2016

Publicação

19/12/2023

PCT

US2016055854

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/16
  2. Publicação19/12/23
  3. Exame
  4. Deferimento13/05/25
  5. Concessão24/06/25
  6. Em vigor06/10/36

Patente concedida em 24/06/2025 e em vigor até 06/10/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/10/2036

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Depositantes e inventores

Depositantes

BECTON, DICKINSON AND COMPANY

US

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Inventores

B. P. (pessoa física)

US

B. W. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

T. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/286.188 · 05/10/2016

US

62/247.596 · 28/10/2015

US

62/247.599 · 28/10/2015

US

62/247.607 · 28/10/2015

US

62/247.617 · 28/10/2015

US

62/247.621 · 28/10/2015

US

62/247.624 · 28/10/2015

US

62/247.626 · 28/10/2015

US

62/296.383 · 17/02/2016

US

62/296.385 · 17/02/2016

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ACESSO FECHADO IV COM CONECTOR DE AGULHA COM EMPUNHADURA E CÂMARA DE FLASH. A presente invenção refere-se a um dispositivo de acesso IV (200) que inclui um conector de agulha (202) que incorpora uma câmara de flash (210). A câmara de flash é usada para fornecer uma confirmação visual do posicionamento adequado do cateter dentro de uma veia. A câmara de flash pode incluir uma estrutura de definição de caminho (210c) para facilitar a identificação de se o sangue está fluindo continuamente para a câmara de flash. A câmara de flash também pode ser removida do conector de agulha. Em alguns casos, o conector de agulha pode incluir uma empunhadura (202b) que facilita a inserção do cateter e a separação do conector de agulha do adaptador de cateter.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/10/2016, observadas as condições legais

24/06/2025

RPI 2842

Deferimento

#9.1

13/05/2025

RPI 2836

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/12/2024

RPI 2815

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2024

RPI 2784

Parecer de pré-exame

#6.23

06/02/2024

RPI 2770

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2023

RPI 2763

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/12/2023

RPI 2762

12.6

Recurso: 870200124826 - 02/10/2020

19/01/2021

RPI 2611

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2016/055854, dando entrada na fase nacional em 18/10/2018 , apesar do prazo expirar em 18/04/2018 (30 meses contados da data de prioridade ).Juntamente à petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento de direito de entrada na Fase Nacional na forma do art. 221 da LPI, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.O requerente alega que houve uma falha não intencional, ou seja, ocorreu uma falha no recebimento do e-mail da requerente. Entretanto, a alegação apresentada não configura motivo para a falta de execução dos atos, uma vez que tal falha pode ser considerada como falha de controle interno do requerente, que seria facilmente evitada se tivesse sido solicitada a confirmação de recebimento da mensagem por via telefônica. Desta forma, não se considera falha de comunicação entre as partes como fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conforme determinado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI. Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá ser atendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

04/08/2020

RPI 2587

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se, o pagamento da GRU sob o código 271, em até 60 (sessenta) dias, para a regularização do pedido e continuidade da análise da aceitação ou não do restabelecimento de direito.

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2018

RPI 2495

Monitoramento de patentes

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