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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS MEDICINAIS À BASE DE PLANTA DE AÇÃO RÁPIDA E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017028953

Dados do pedido

Número

112018071518

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/04/2017

Publicação

19/02/2019

PCT

US2017028953

Andamento no INPI

  1. Depósito21/04/17
  2. Publicação19/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

RECEPTOR HOLDINGS, INC.

US

RECEPTOR LIFE SCIENCES, INC.

US

Inventores

A. L. (pessoa física)

US

G. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/326,490 · 22/04/2016

US

62/429,544 · 02/12/2016

Resumo técnico

Compostos medicinais à base de planta ou suplementos nutricionais em várias combinações de portador são descritos. Os portadores podem incluir aminoácidos graxos N-acilados, realçadores de penetração, e/ou vários outros portadores benéficos. As combinações de composição à base de planta/portador podem criar benefícios de administração.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

11/01/2022

RPI 2662

Parecer de pré-exame

#6.23

05/10/2021

RPI 2648

6.9

Anulada a publicação código 6.21 na RPI nº 2646 de 21/09/2021 por ter sido indevida.

28/09/2021

RPI 2647

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI (Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021).

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Transferência deferida

#25.1

07/01/2020

RPI 2557

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/02/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/10/2018

RPI 2495

Monitoramento de patentes

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