Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2017, observadas as condições legais
31/10/2023
RPI 2756
Dados do pedido
Número
112018071516Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CL2017000009 Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 10/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SOCIEDAD DE INVERSIONES Y RENTAS TRICAO S.P.A.
CL
Inventores
C. J. (pessoa física)
CL
Prioridades unionistas
CL
931-2016 · 19/04/2016
Resumo técnico
O objetivo é obter um biocombustível sólido contendo lignina do esterco de bovinos, caprinos e suínos que obedeça à norma ISO 17225-6, tanto em termos energéticos quanto ambientais, e um método para obtê-los. O método baseia-se principalmente na separação de contaminantes de lignina. Isto é conseguido pelos seguintes passos: tratamento do estrume no tanque de lavagem por meio de alimentação do sistema a um tanque de lavagem; lavar o estrume no tanque de lavagem por meio de movimentos rotativos e ultra-som e arraste de água; adição de um fluxo contínuo de água limpa no tanque de lavagem; separação de líquidos e sólidos; pressionado para a remoção do excesso de água do biocombustível sólido sem secar e finalmente secá-lo. Embora existam processos semelhantes com o objetivo de obter um biocombustível a partir de esterco, a novidade é que ele não é combinado com outros produtos como serragem ou palha; nem existe a necessidade de incorporar processos químicos, nem é submetido a processos térmicos ou carbonização. Este biocombustível também pode ser como não pode ser compactado ou peletizado para comercialização. O estrume de gado tem sido usado como fonte de combustível desde a antiguidade pela humanidade. O acúmulo de esterco, assim como sua queima, apresenta uma série de desvantagens e perigos para a saúde humana, entre eles, o mau odor derivado de sua decomposição, mau cheiro, geração de substâncias corrosivas e gases tóxicos quando queimados, juntamente com a queimada. e a geração de substâncias que mancham e sujam fachadas e interiores de casas e edifícios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2017, observadas as condições legais
31/10/2023
RPI 2756
#9.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.1
30/05/2023
RPI 2734
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
20/07/2021
RPI 2637
#25.1
22/12/2020
RPI 2607
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020 e Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 30/04/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
28/04/2020
RPI 2573
#1.3
19/02/2019
RPI 2511
#1.1
30/10/2018
RPI 2495
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