Indeferimento
#9.2
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
112018071440Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2017059443 Pedido indeferido pelo INPI em 29/10/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA AB
SE
Inventores
A. M. (pessoa física)
GB
F. H. (pessoa física)
GB
J. H. (pessoa física)
SE
L. G. (pessoa física)
SE
M. T. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/325,584 · 21/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a formas de dosagem oral desintegráveis rapidamente, mais particularmente a comprimidos desintegráveis rapidamente contendo (1S,2S,3R,5S)-3-[7-{[(1R,2S)-2-(3,4-difluorofenil)ciclopropil]amino}-5-(propiltio)-3H-[1,2,3]-triazolo[4,5-d]pirimidin-3-il]-5 5-(2-hidroxietóxi)ciclopentano-1,2-diol e um excipiente desintegrante. Também são divulgadas embalagens blister adequadas para uso com a forma de dosagem oral desintegrável rapidamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
29/10/2024
RPI 2808
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#7.1
27/02/2024
RPI 2773
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
24/08/2021
RPI 2642
#7.5
23/02/2021
RPI 2616
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
30/10/2018
RPI 2495
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