Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2017, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
Dados do pedido
Número
112018071389Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017007929 Patente concedida em 19/09/2023 e em vigor até 28/02/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/02/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HITACHI ASTEMO, LTD.
JP
NISSIN KOGYO CO., LTD.
JP
Inventores
T. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-086095 · 22/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção trata do problema de fornecer um dispositivo de controle de pressão de fluido de freio para um veículo, sendo que o dito dispositivo de controle de pressão de fluido de freio tem capacidade para aperfeiçoar a precisão de determinação de estrada ruim, sem depender da variação alteração de velocidade de roda. [Solução] Um dispositivo de controle de pressão de fluido de freio para um veículo, sendo que o dito dispositivo de controle de pressão de fluido de freio tem capacidade para fornecer controle hidráulico de pressão de fluido de freio e compreende um meio de aquisição de velocidade de roda que adquire uma velocidade de roda, um meio de cálculo de quantidade de deslizamento que calcula uma quantidade de deslizamento de roda, e um meio de determinação de estrada ruim que determina se uma superfície de estrada de deslocamento é uma estrada ruim. O meio de determinação de estrada ruim determina se a superfície de estrada de deslocamento é uma estrada ruim com o uso de um valor de limiar de determinação de estrada ruim, e com o uso de um valor que se refere ao comportamento da roda e é calculado com base pelo menos na velocidade de roda. O valor de limiar de determinação de estrada ruim é modificado de acordo com a quantidade de deslizamento de roda. [Efeito] A presente invenção pode definir adequadamente um valor de limiar de determinação de estrada ruim que é de acordo com uma quantidade de deslizamento, sendo que a dita quantidade de deslizamento corresponde à potência de frenagem, e a presente invenção pode aperfeiçoar a precisão de determinação de estrada ruim sem depender da variação na alteração de velocidade de roda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/02/2017, observadas as condições legais
19/09/2023
RPI 2750
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#6.23
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RPI 2686
#15.35
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RPI 2644
#1.3
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