Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2017, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
Dados do pedido
Número
112018071211Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017026780 Patente concedida em 07/02/2023 e em vigor até 10/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGJUNCTION LLC
US
Inventores
E. M. (pessoa física)
US
T. S. (pessoa física)
US
T. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/483,061 · 10/04/2017
US
62/321,393 · 12/04/2016
Resumo técnico
Um sistema de aquisição de linha prevê e exibe um caminho de aquisição para reduzir a incerteza em torno do caminho percorrido por um veículo ao adquirir um caminho de destino. O sistema de aquisição de linha calcula o caminho de aquisição dirigível com base nos estados atuais do veículo, como posição, velocidade, rumo e curvatura. O sistema de aquisição de linha continuamente atualiza e exibe o caminho de aquisição à medida que o veículo é direcionado manualmente pelo usuário. Quando o usuário aciona um controlador de direção, o último caminho de aquisição calculado é usado para direcionar automaticamente o veículo para o caminho de destino. A exibição do caminho de aquisição permite que o usuário observe, antes do engate automático da direção, o caminho que o veículo seguiria do seu estado atual até o destino. O usuário pode então decidir se o caminho de aquisição previsto irá interferir no terreno ou nos obstáculos que o usuário deseja evitar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/04/2017, observadas as condições legais
07/02/2023
RPI 2718
#9.1
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#15.35
08/09/2021
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#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/02/2019
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