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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA USO EM TERAPIA DE IRRADIAÇÃO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2017050374

Dados do pedido

Número

112018071136

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/2017

Publicação

05/02/2019

PCT

SE2017050374

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento11/06/24
  5. Concessão24/09/24
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 24/09/2024 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FELDREICH CARO RUIZ AB

SE

Inventores

G. F. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1630088-1 · 14/04/2016

Resumo técnico

O objeto da presente invenção é um aparelho (1) para utilizao em terapia de irradiao, compreendendo um mulo de ionizao (2) adaptado para emitir irradiao de ionizao e uma fonte de energia (4) e uma unidade de controlo (5) para proporcionar uma interface de utilizador. O aparelho é caracterizado pelo facto de o aparelho compreender um módulo UV (3) adaptado para emitir irradiação UVA, UVB e / ou UVC (9), pelo que o módulo de ionização e o módulo UV emitem irradiação simultânea ou alternadamente e o módulo de ionização emite irradiação (8) a um comprimento de onda pelo menos inferior a 100 nm. A invenção também se refere a um uso do aparelho para irradiar um objeto (7) e uso do aparelho e método para o tratamento de um mamífero (7). Um detector pode medir e / ou criar uma imagem da irradiação (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

Restauração da patente

#24.4

10/06/2025

RPI 2840

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/04/2017, observadas as condições legais

24/09/2024

RPI 2803

Deferimento

#9.1

11/06/2024

RPI 2788

Parecer de pré-exame

#6.23

18/07/2023

RPI 2741

Desarquivamento

#4.3

04/07/2023

RPI 2739

6.9

Anulada a publicação código 6.23 na RPI nº 2735 de 06/06/2023 por ter sido indevida.

20/06/2023

RPI 2737

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61N 5/00 , A61K 41/00 , A61N 5/10 , A61L 2/08 , A61L 2/10 , H01S 3/00

06/06/2023

RPI 2735

Parecer de pré-exame

#6.23

06/06/2023

RPI 2735

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 14/04/2020. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2706 de 16/11/2022. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 15/02/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de Invenção com até 24 reivindicações. 3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

25/04/2023

RPI 2729

6.7

Ver parecer.

16/11/2022

RPI 2706

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2018

RPI 2494

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