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Dado oficial do INPI

Composto de fórmula e composição farmacêutica

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2017027918

Dados do pedido

Número

112018071093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2017

Publicação

29/01/2019

PCT

US2017027918

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/17
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/24
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 29/10/2024, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

EPIZYME, INC.

US

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Inventores

D. H. (pessoa física)

US

J. M. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

US

K. D. (pessoa física)

US

K. K. (pessoa física)

US

M. F. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/323,602 · 15/04/2016

US

62/348,837 · 10/06/2016

US

62/402,997 · 30/09/2016

Resumo técnico

A presente revelação refere-se a compostos de arila ou heteroarila amina-substituídos. A presente revelação também se refere a composições farmacêuticas contendo esses compostos e métodos para tratar um distúrbio (por exemplo, anemia falciforme) por meio da inibição de uma enzima metiltransferase selecionada dentre EHMT1 e EHMT2, administrando-se um composto de arila ou heteroarila amina-substituído revelado no presente documento ou uma composição farmacêutica do mesmo a sujeitos que precisam do mesmo. A presente revelação também se refere ao uso de tais compostos para pesquisa ou outros propósitos não terapêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/02/2025

RPI 2823

Deferimento

#9.1

29/10/2024

RPI 2808

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2024

RPI 2783

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2023

RPI 2764

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

23/10/2018

RPI 2494

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