Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2017, observadas as condições legais
05/07/2022
RPI 2687
Dados do pedido
Número
112018070868Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017016235 Patente concedida em 05/07/2022 e em vigor até 24/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HITACHI ASTEMO, LTD.
JP
NISSIN KOGYO CO., LTD.
JP
Inventores
D. A. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-093230 · 06/05/2016
Resumo técnico
A presente invenção provê um freio a disco veicular no qual parafusos de sangria e/ou parafusos banjo podem ser satisfatoriamente rosqueados em uma parte saliente provida com um furo de união e/ou uma parte saliente provida com um furo de sangria, as partes salientes sendo providas em um corpo de pinça, em que uma primeira parte saliente de união 5h, uma segunda parte saliente de união 5j, e uma segunda parte saliente de sangria 5k, que são alinhadas no lado externo de um corpo de pinça 5 com relação a uma direção radial do disco, são dispostas de maneira tal que a primeira parte saliente de união 5h disposta em um lado virado para fora do disco e a segunda parte saliente de união 5j disposta em um lado virado para dentro do disco ficam mais próximas a um rotor de disco do que a segunda parte saliente de sangria 5k disposta no centro. Uma posição da superfície de apoio S1 de um parafuso banjo 20 afixado à primeira parte saliente de união 5h e uma posição da superfície de apoio S2 de um parafuso banjo 20 afixado à segunda parte saliente de união 5j se salientam ainda mais para fora na direção radial do disco do que uma posição da superfície de apoio S3 de um parafuso de sangria 18 afixado à segunda parte saliente de sangria 5k.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/04/2017, observadas as condições legais
05/07/2022
RPI 2687
#9.1
10/05/2022
RPI 2679
#25.1
05/04/2022
RPI 2674
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210091013, de 01/10/2021, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI 2608, de 29/12/2020.
19/10/2021
RPI 2650
13/10/2021
RPI 2649
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
23/10/2018
RPI 2494
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