Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Número
112018070634Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2017052030 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOGÉNESIS BAGÓ HONG KONG LIMITED
CN
BIOGÉNESIS BAGÓ URUGUAY S.A.
UY
Inventores
A. R. (pessoa física)
AR
E. R. (pessoa física)
AR
R. B. (pessoa física)
AR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/320,852 · 11/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma combinação farmacêutica para induzir uma ou mais respostas imunitárias e/ou para aumentar a efetividade da vacinação no hospedeiro, que é capaz de induzir proteção-cruzada contra cepas múltiplas e/ou serotipos de um vírus. Numa modalidade, a combinação farmacêutica é capaz de gerar proteção em animais produtores de alimentos, tais como gado, ovelhas, cabras, suínos e outros animais de casco fendido com menos campanhas de vacinação. Esta vacina universal compreende um vírus inativado com um ou mais dos seguintes componentes: polinucleotídeos codificando peptídeos, polipeptídeos ou proteínas virais em diferentes tipos de plasmídeos; peptídeos, polipeptídeos e proteínas virais; peptídeos e polipeptídeos virais sintéticos; peptídeos, polipeptídeos e proteínas virais recombinantes; partículas semelhantes a vírus; partículas semelhantes a vírus derivadas de outros vírus; proteínas utilizadas como carreadoras ou como adjuvante molecular fundido a peptídeos, polipeptídeos e/ou proteínas derivadas de vírus; adjuvantes; emulsificantes, adjuvantes moleculares e sistemas carreadores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
02/05/2023
RPI 2730
#6.23
17/01/2023
RPI 2715
Vide parecer
12/07/2022
RPI 2688
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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