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Dado oficial do INPI

TUBULAÇÃO SUBAQUÁTICA PARA O TRANSPORTE DE HIDROCARBONETOS

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017058129

Dados do pedido

Número

112018070590

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2017

Publicação

05/02/2019

PCT

EP2017058129

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento13/12/22
  5. Concessão31/01/23
  6. Em vigor05/04/37

Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 05/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/04/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

T. F. (pessoa física)

FR

T. N. (pessoa física)

FR

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Inventores

F. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1653015 · 06/04/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma tubulação subaquática que compreende uma camada de reforço de metal em torno de uma bainha (sheath) de vedação polimérica interna, que pode estar em contato com hidrocarbonetos, caracterizada em que a bainha de vedação polimérica interna compreende um copolímero de bloco de polipropileno ou uma mistura de copolímeros de bloco de polipropileno, em que o copolímero de bloco de polipropileno ou a mistura possui uma densidade superior a 0,900 g/cm3, e um índice de fusão, medido a 230 °C sob uma massa de 2,16 kg, inferior a 10 g/ 10 minutos, seu método de preparação e seu uso para o transporte de hidrocarbonetos. Tal bainha pode ser utilizada em contato com hidrocarbonetos em alta temperatura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/04/2017, observadas as condições legais

31/01/2023

RPI 2717

Deferimento

#9.1

13/12/2022

RPI 2710

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

13/07/2021

RPI 2636

Transferência deferida

#25.1

11/05/2021

RPI 2627

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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