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Dado oficial do INPI

GLUCONO DELTA-LACTONA PARA TRATAMENTO DE CANDIDÍASE VULVOVAGINAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2017058268

Dados do pedido

Número

112018070370

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2017

Publicação

29/01/2019

PCT

EP2017058268

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/17
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/24
  5. Concessão16/07/24
  6. Em vigor06/04/37

Patente concedida em 16/07/2024 e em vigor até 06/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/04/2037

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GEDEA BIOTECH AB

SE

Inventores

H. S. (pessoa física)

SE

O. S. (pessoa física)

SE

S. M. (pessoa física)

SE

U. E. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SE

1650467-2 · 06/04/2016

Resumo técnico

A PRESENTE INVENÇÃO SE REFERE A UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO VAGINAL, EM QUE A FORMULAÇÃO COMPREENDE UM EXCIPIENTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL E GLUCONO ¿-LACTONA, EM QUE A GLUCONO ¿-LACTONA ESTÁ PRESENTE NUMA QUANTIDADE DE 5 A 99% EM PESO DA FORMULAÇÃO. A INVENÇÃO TAMBÉM SE REFERE A UMA FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE ACORDO COM A INVENÇÃO PARA USO NA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE UMA INFECÇÃO FÚNGICA UROGENITAL. ALÉM DISSO, A INVENÇÃO SE REFERE A GLUCONO ¿-LACTONA (FÓRMULA (III)), PARA USO NA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE UMA INFECÇÃO FÚNGICA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2017, observadas as condições legais

16/07/2024

RPI 2793

Deferimento

#9.1

21/05/2024

RPI 2785

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/02/2024

RPI 2773

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

17/08/2021

RPI 2641

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/02/2021

RPI 2616

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

13/10/2020

RPI 2597

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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