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Dado oficial do INPI

DISPERSÃO SÓLIDA AMORFA ÚNICA E SEU USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2016086546

Dados do pedido

Número

112018070198

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/06/2016

Publicação

29/01/2019

PCT

CN2016086546

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/16
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento04/07/23
  5. Concessão22/08/23
  6. Em vigor21/06/36

Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 21/06/2036. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:21/06/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SHENZHEN PHARMACIN CO., LTD.

CN

Inventores

J. X. (pessoa física)

CN

L. Q. (pessoa física)

CN

Z. W. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201610187046.8 · 29/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção pertence ao campo farmacêutico e, em particular, se relaciona a uma formulação farmacêutica de palbociclib e um método de preparo da mesma. A formulação farmacêutica compreende palbociclib, um material ácido auxiliar, e opcionalmente um material de alto peso molecular hidrofílico, a qual apresenta melhor solubilidade e propriedade de dissolução in vitro quando comparada com a formulação convencional e pode ser usada para melhora da absorção e biodisponibilidade in vivo do palbociclib.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2016, observadas as condições legais

22/08/2023

RPI 2746

Deferimento

#9.1

04/07/2023

RPI 2739

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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