(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COMPOSTO E COMPOSIÇÃO PARA USO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2017057830

Dados do pedido

Número

112018070194

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/04/2017

Publicação

29/01/2019

PCT

EP2017057830

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito03/04/17
  2. Publicação29/01/19
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. M. (pessoa física)

DE

OMEICOS THERAPEUTICS GMBH

DE

Inventores

A. K. (pessoa física)

DE

D. M. (pessoa física)

DE

J. L. (pessoa física)

DE

R. F. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17153412.6 · 26/01/2017

US

62/317,253 · 01/04/2016

Resumo técnico

A presente invenção se refere aos compostos, de acordo com a fórmula geral (I), que são análogos metabolicamente robustos de mediadores de lipídeos bioativos, derivados de ácidos graxos poliinsaturados de ômega-3 (n-3 PUFAs) para uso no tratamento ou redução do risco de desenvolvimento ou prevenção de: (i) neovascularização e/ ou (ii) distúrbio inflamatório, em particular, distúrbios oftálmicos associados com a neovascularização e/ ou inflamação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240034910 - 24/4/2024

07/05/2024

RPI 2783

Indeferimento

#9.2

19/03/2024

RPI 2776

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2023

RPI 2760

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

29/12/2020

RPI 2608

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/09/2020

RPI 2591

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.