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Dado oficial do INPI

CÁPSULA DESCARTÁVEL PARA MÁQUINAS PARA A DISPENSAÇÃO DE BEBIDAS INFUNDIDAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2017051410

Dados do pedido

Número

112018069977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2017

Publicação

05/02/2019

PCT

IB2017051410

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/03/2017, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

IMPER S.P.A

IT

Inventores

R. S. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IT

102016000031984 · 29/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma cápsula descartável (I00) para a preparação de bebidas com infusão, a referida cápsula (IO0) que compreende um corpo (110), que compreende uma cavidade principal ou câmara principal (111) que por sua vez compreendendo uma primeira abertura de dispensação (115) adaptada para colocar a referida cavidade principal ou câmara principal (111) em comunicação fluida com o ambiente externo, em que a dita cavidade principal ou câmara principal (111) contém uma dose medida de um primeiro produto alimentício (FP1l) em uma forma granulado ou particulada. A cápsula também compreende uma tampa (120) firmemente fixada a um flange (114) do referido corpo (110). Pelo menos uma cavidade interna, ou câmara (l16) é formado na cavidade principal (III), a referida cavidade principal ou câmara principal (116), compreende uma segunda abertura de dispensação (117) e contendo uma dose medida de, pelo menos, um segundo produto alimentício (FP2) em forma granular ou particulada. A cavidade ou câmara principal do (111l) e a cavidade interna ou câmara (116) estão dispostas em comunicação fluida uma com a outra. A cápsula descartável (I00) compreende também dispositivo de fechamento (130) de uma entre a primeira abertura de dispensação e a segunda abertura de dispensação (115, 117), o dito dispositivo de fechamento (130) sendo configurado para ser seletivamente ativado mediante o esvaziamento do primeiro ou do segundo produto alimentício (FP1l, FP2) contido na cavidade principal ou na câmara (111) ou na cavidade interna ou câmara (116), respectivamente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

11/08/2020

RPI 2588

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/03/2020

RPI 2569

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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