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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE DAPAGLIFLOZINA

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IB2017051823

Dados do pedido

Número

112018069782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/03/2017

Publicação

29/01/2019

PCT

IB2017051823

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/17
  2. Publicação29/01/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LUPIN LIMITED

IN

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Inventores

B. P. (pessoa física)

IN

C. S. (pessoa física)

IN

M. B. (pessoa física)

IN

S. D. (pessoa física)

IN

V. T. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IN

201621011351 · 31/03/2016

Resumo técnico

O presente invento descreve uma composição farmacêutica estável compreendendo uma pré-mistura de Dapagliflozina com pelo menos um excipiente farmaceuticamente aceitável, e processo para sua preparação. A Dapagliflozina é altamente higroscópica e, portanto, é difícil formular a Dapagliflozina como uma composição farmacêutica estável. A presente invenção descreve uma composição farmacêutica estável de Dapagliflozina compreendendo uma pré-mistura de Dapagliflozina com lactose.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/10/2021

RPI 2650

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

04/05/2021

RPI 2626

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/12/2020

RPI 2605

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

29/01/2019

RPI 2508

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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