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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PROTÉTICO IMPLANTÁVEL LATERALMENTE INSERÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2017018058

Dados do pedido

Número

112018069774

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/02/2017

Publicação

05/02/2019

PCT

US2017018058

Andamento no INPI

  1. Depósito16/02/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/23
  5. Concessão20/06/23
  6. Extinto02/04/24

Patente concedida em 20/06/2023 e depois extinta em 02/04/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

JOINT INNOVATION TECHNOLOGY, LLC

US

Inventores

Z. T. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

15/096,209 · 11/04/2016

Resumo técnico

Um implante de joelho bicondilar com meios de fixação melhorados para o refaceamento apenas da superfície que suporta peso dos côndilos femorais medial e lateral, enquanto preserva os ligamentos cruzados e evita o deslocamento da patela. O dispositivo inventivo inclui superfícies articulares convexas metálicas II) para o refaceamento dos côndilos femorais medial e lateral, e superfícies multifaciais côncavas não articulares para serem fixas às superfícies distais ressecadas do fêmur. A prótese provê garras (2, 3, 4, 5) situadas nas extremidades anterior e posterior dos côndilos metálicos medial e lateral, que firmemente prenderão o implante contra o côndilo femoral ressecado. A prótese é projetada para ser implantada através de um acesso lateral direto e não refacear a junta femoropatelar. Além disso, um minirrobô ou miniatuador eletromecânico é usado para realizar os cortes de osso femoral e tibial usando picador de osso eletromagnético.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2762 de 12-12-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2024

RPI 2778

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

12/12/2023

RPI 2762

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/02/2017, observadas as condições legais

20/06/2023

RPI 2737

Deferimento

#9.1

16/05/2023

RPI 2732

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

31/01/2023

RPI 2717

Parecer de pré-exame

#6.23

08/02/2022

RPI 2666

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

Monitoramento de patentes

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