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Dado oficial do INPI

COMPOSTO OU UM SAL FARMACOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO, E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2017012777

Dados do pedido

Número

112018069712

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/03/2017

Publicação

05/02/2019

PCT

JP2017012777

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/17
  2. Publicação05/02/19
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/23
  5. Concessão02/01/24
  6. Em vigor29/03/37

Patente concedida em 02/01/2024 e em vigor até 29/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/03/2037

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Depositantes e inventores

Depositantes

DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED

JP

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Inventores

E. K. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

K. A. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

N. N. (pessoa física)

JP

N. K. (pessoa física)

JP

O. I. (pessoa física)

JP

S. S. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

W. S. (pessoa física)

JP

Y. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-067076 · 30/03/2016

Resumo técnico

A presente invenção soluciona o problema de produção de um composto tendo uma atividade anti-inflamatória ou de um sal farmacologicamente aceitável do mesmo. A solução de acordo com a presente invenção é um composto representado pela fórmula geral (1) ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo. [Na fórmula, os símbolos são definidos como segue: Rl: um grupo alquila-C1-C6 ou semelhantes; R2: um grupo alquila-C1-C6; A: um átomo de oxigênio ou semelhantes; e R3: um grupo alquila-C1-C6 ou semelhantes].

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais

02/01/2024

RPI 2765

Deferimento

#9.1

31/10/2023

RPI 2756

Adição na publicação

#15.35

08/09/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

27/04/2021

RPI 2625

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/01/2021

RPI 2611

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

25/08/2020

RPI 2590

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/02/2019

RPI 2509

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/10/2018

RPI 2493

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