Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais
02/01/2024
RPI 2765
Dados do pedido
Número
112018069712Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2017012777 Patente concedida em 02/01/2024 e em vigor até 29/03/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/03/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
DAIICHI SANKYO COMPANY, LIMITED
JP
Inventores
E. K. (pessoa física)
JP
K. I. (pessoa física)
JP
K. N. (pessoa física)
JP
K. A. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
N. N. (pessoa física)
JP
N. K. (pessoa física)
JP
O. I. (pessoa física)
JP
S. S. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
W. S. (pessoa física)
JP
Y. O. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2016-067076 · 30/03/2016
Resumo técnico
A presente invenção soluciona o problema de produção de um composto tendo uma atividade anti-inflamatória ou de um sal farmacologicamente aceitável do mesmo. A solução de acordo com a presente invenção é um composto representado pela fórmula geral (1) ou um sal farmacologicamente aceitável do mesmo. [Na fórmula, os símbolos são definidos como segue: Rl: um grupo alquila-C1-C6 ou semelhantes; R2: um grupo alquila-C1-C6; A: um átomo de oxigênio ou semelhantes; e R3: um grupo alquila-C1-C6 ou semelhantes].
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/03/2017, observadas as condições legais
02/01/2024
RPI 2765
#9.1
31/10/2023
RPI 2756
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
27/04/2021
RPI 2625
#7.5
19/01/2021
RPI 2611
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
25/08/2020
RPI 2590
#1.3
05/02/2019
RPI 2509
#1.1
16/10/2018
RPI 2493
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